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O D&O protege a pessoa, não a decisão

A apólice de D&O preserva o patrimônio do administrador em atos culposos de gestão, mas não substitui a governança nem ampara o prejuízo da empresa.

3 de novembro de 2026 • 4 min de leitura • Seguros Financeiros

Em boa parte das empresas médias e grandes, o seguro D&O é aprovado no orçamento anual como uma linha de despesa administrativa e só volta à mesa quando um diretor ou conselheiro recebe uma citação judicial. Cria-se a percepção equivocada de que a existência da apólice torna as deliberações da diretoria mais seguras ou protege o caixa da companhia contra escolhas malsucedidas.

O instrumento tem outra natureza. O seguro D&O não melhora a qualidade técnica de uma decisão empresarial nem absorve o prejuízo operacional do negócio. Ele existe para proteger o patrimônio pessoal do executivo contra a acusação de ter decidido mal, e opera estritamente até onde a legislação societária e as exclusões contratuais permitem.

De onde nasce a exposição patrimonial do administrador

A regra geral no direito societário brasileiro é a separação entre o patrimônio da empresa e o de seus gestores. Pela Lei nº 6.404/1976, em seu artigo 158, o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão. Essa proteção legal, contudo, depende do cumprimento estrito dos deveres fiduciários previstos nos artigos 153 a 157 da mesma lei: diligência, atuação alinhada às finalidades das atribuições, lealdade, abstenção em situações de conflito de interesses e, nas companhias abertas, o dever de informar.

A barreira patrimonial cede quando o gestor age dentro de suas atribuições, mas com culpa ou dolo, ou quando viola a lei ou o estatuto social. Nessas hipóteses, a própria companhia pode deliberar em assembleia a propositura de ação de responsabilidade civil contra o executivo, conforme o artigo 159, cabendo também ação por acionistas ou por terceiros diretamente prejudicados, nos termos do parágrafo 7º. O parágrafo 6º do artigo 159 permite ao juiz excluir a responsabilidade quando convencido de que o administrador agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia, mas chegar a esse reconhecimento exige defesa técnica ao longo de anos de processo.

No campo fiscal, o artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional estabelece que diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado respondem pessoalmente pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. É nesse ponto que a discussão deixa o balanço da sociedade e alcança as contas e os bens particulares da pessoa física.

O que o seguro D&O alcança e onde ele para

A norma vigente da Superintendência de Seguros Privados para o ramo é a Circular SUSEP nº 637, de 27 de julho de 2021, em vigor desde 1º de setembro de 2021, cuja revisão consta prevista no Plano de Regulação de 2026 da autarquia para adequação ao novo marco legal. Pelo artigo 10 da circular, os segurados de uma apólice de D&O são as pessoas físicas que ocupam, passam a ocupar ou ocuparam cargos de administração ou gestão na empresa tomadora.

O artigo 11 define que o contrato garante o interesse do segurado quando responsabilizado por danos causados em consequência de atos ilícitos culposos praticados no exercício de suas funções. Dois limites regulatórios merecem atenção do comitê de riscos e do jurídico. O primeiro está no parágrafo 1º do artigo 11: a garantia não cobre danos pelos quais a própria sociedade tenha sido responsabilizada, salvo se contratada cobertura adicional específica, prevista no artigo 13. O segundo está no artigo 12: a apólice não ampara atos praticados pelos segurados fora do exercício de seus cargos, e qualquer seguro estruturado para cobrir exclusivamente a pessoa jurídica deve ser enquadrado como responsabilidade civil geral.

Além do contorno regulatório, a Lei nº 15.040, de 10 de dezembro de 2024, que instituiu o marco legal do contrato de seguro, fixa no artigo 10, parágrafo único, que é nula a garantia contra risco proveniente de ato doloso do segurado, bem como contra multas ou outras penalidades impostas em razão de ilícito criminal pessoal. Na prática, eventuais coberturas para multas administrativas ou contratuais dependem da redação da apólice e respeitam os limites legais, enquanto o dolo e o favorecimento pessoal jamais encontram amparo securitário.

O seguro D&O não substitui a governança nem valida uma deliberação mal instruída: ele financia a defesa e protege o patrimônio pessoal do gestor que errou sem dolo no exercício do cargo.

Três pontos da apólice que o conselho deveria ler

Tratar a renovação da apólice como simples cotação de preço entre corretoras costuma esconder fragilidades contratuais que só aparecem no sinistro, quando o dever de colaboração do segurado, previsto no artigo 100 da Lei nº 15.040/2024, já está em curso. Há três elementos estruturais que exigem leitura conjunta entre diretoria financeira, jurídico e conselho.

O primeiro é o questionário de avaliação de risco. Pelo artigo 44 da Lei nº 15.040/2024, o proponente deve fornecer as informações necessárias à aceitação e à fixação da taxa, e a omissão dolosa de fatos relevantes implica perda da garantia. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.601.555/SP, em 2017, confirmou a recusa de indenização em seguro de responsabilidade civil de gestores porque o executivo omitiu no questionário a existência de investigações sobre uso de informação privilegiada (insider trading), além de ressaltar que a apólice não cobre atos dolosos de favorecimento pessoal.

O segundo ponto é a estrutura do limite financeiro. Nos processos contra administradores, a despesa mais imediata não é uma condenação final, mas o pagamento de advogados e perícias. Como a importância segurada é compartilhada entre os administradores, litígios complexos podem consumir a verba disponível antes do desfecho processual. A Lei nº 15.040/2024 endereçou esse problema no artigo 98, parágrafo 2º, determinando que, nos seguros de responsabilidade civil, os gastos com a defesa do segurado devem ter limite específico e diverso do limite destinado à indenização ou ao reembolso.

O terceiro aspecto é o perímetro de quem está efetivamente coberto. É preciso verificar se o texto contratual contempla diretores estatutários e não estatutários, membros de comitês de assessoramento, gestores de controladas e ex-administradores que possam ser acionados por atos praticados durante seus mandatos anteriores, além de confirmar se há cobertura adicional para a própria sociedade tomadora nas hipóteses admitidas pela regulação.

Perguntas para o conselho e a diretoria antes da próxima renovação

  • O questionário de risco da apólice vigente foi revisado pelo departamento jurídico e pela controladoria para refletir contingências, autuações e investigações em andamento antes da assinatura?
  • A apólice discrimina um limite específico para os custos de defesa, separado do limite de indenização, evitando que os honorários advocatícios esgotem a proteção patrimonial dos demais administradores?
  • Os executivos e conselheiros conhecem as exclusões contratuais e compreendem que atos fora do exercício do cargo ou praticados com dolo não possuem cobertura?
  • O escopo de segurados abrange os diretores de subsidiárias, os membros de comitês técnicos e os ex-administradores por atos de gestão praticados durante seus mandatos?
  • A companhia contratou cobertura adicional para si própria quando demandada solidariamente, ou a proteção está restrita às pessoas físicas dos gestores?

Para fechar

A contratação de um seguro D&O não dispensa o registro adequado das atas, a instrução técnica das decisões nem o respeito às alçadas estatutárias. A regra do artigo 158 da Lei das S.A. continua sendo a primeira linha de defesa de qualquer executivo: demonstrar que o ato foi regular, informado e praticado no interesse da companhia.

Por isso, a apólice deve ser tratada como pauta de governança corporativa, e não como compra de prateleira. Revisar o clausulado, o preenchimento do questionário e o dimensionamento dos limites com especialistas antes que surja uma notificação é a forma mais sóbria de garantir que o contrato cumpra seu papel caso o patrimônio dos administradores seja colocado à prova.

Fontes

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